O CTe, abreviatura de Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento fiscal, emitido por uma transportadora. Esse documento nada mais é que o bilhete de passagem da carga, a carga se torna passageira de um veiculo, quer seja avião, caminhão, navio ou trem.
Toda e qualquer carga, seja fracionada ou lotação, deve possuir esse documento, porque ele tem inúmeras finalidades:
- Comprovar a prestação de serviços por parte da transportadora para a cobrança do frete;
- Detalhar a origem e o destino da mercadoria, assim como seus detalhes, como peso, valor;
- Mostrar quem está pagando o frete;
- Assegurar a cobertura do seguro através das notas fiscais constantes nele.
Quando você chamar uma transportadora, ela irá solicitar o tamanho da sua carga (para efeitos de cubagem e peso), e também as notas fiscais dessa carga. De posse destes dados a transportadora, depois de carregar o caminhão (por exemplo), irá fazer o CTe, e esse documento conterá todos os dados desta carga que você entregou para a transportadora. Se for uma carga pequena, provavelmente essa carga viaje com outras em um mesmo caminhão, chamando assim de uma carga fracionada, pois tem varias cargas dentro de um único caminhão, e cada mini carga tem o seu CTe.
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